Avançar para o conteúdo principal

As CPCJ não são Polícia

Tenho a certeza que já repararam que ainda não foi feito nenhum comentário neste blog sobre a criança em risco de Viseu. A comunicação social tende a ser brusca e a julgar de imediato tudo e todos, e por isso devemos ser cautelosos no emitir de opinião.

Hoje parece que veio a público uma parte do relatório de avaliação sobre os procedimentos adoptados pela CPCJ de Viseu. Infelizmente ainda não tive acesso ao relatório. Já procurei no website da CNPCJR mais ainda não estava disponível. Também não o encontrei em nenhum site na net.
Contudo ouvi a notícia da TVI que comete uma série de equívocos que é importante rapidamente serem esclarecidos.

As CPCJ não fazem investigação nem inquéritos em caso de crianças vítimas de maus-tratos. Cabe exclusivamente aos órgãos de Polícia e o Ministério Público a condução de inquéritos. Neste sentido a Lei de Promoção e Protecção no seu artigo 70.º diz:

“ Quando os factos que tenham determinado a situação de perigo constituam crime, as entidades referidas nos artigos 7.º e 8.º devem comunicá-los ao Ministério Público ou às entidades policiais, sem prejuízo das comunicações previstas nos artigos anteriores.”

As entidades referidas no artigo 7.º são as CPCJ e as entidades referidas do artigo 8.º são as entidades com competência em matéria de infância e juventude (ECMIJ).

Conforme a lei, qualquer hospital que diagnostique uma situação de perigo resultante de maus-tratos físicos, ou caso existam fortes indícios desses maus tratos, deve conforme o artigo 70.º da Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo comunicar com carácter de urgência ao Ministério Público. Esta é uma comunicação obrigatória e que deve conduzir a investigação e protecção imediata da criança através de um processo-crime e de um processo de promoção e protecção judicial.

Óbvio que o hospital, se achar oportuno, pode comunicar à CPCJ; isto se entender que a intervenção não judicial e em parceria com a família fizer sentido.

A Lei, no meu ponto de vista, parece-me clara. É pena continuarmos todos a achar que as CPCJ são órgãos de investigação.

PVS