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Caso do Martim

Não é hábito neste blog comentarmos processos que ainda estão a correr termos em tribunal, contudo o processo do “Martim” a correr termos no Tribunal de Cascais merece-nos uma excepção. Na verdade permito-me comentar o caso porque não fui em nenhum momento interveniente e na verdade não conheço a fundamentação legal do caso. Pelo simples facto de não conhecer o caso permite-me o seguinte comentário.

O caso do Martim é na minha opinião o primeiro caso mediático ilustrativo do facto dos processos de Promoção e Protecção serem de processos de Jurisdição Voluntária o que confere ao Juiz uma latitude processual quase única. Um caso julgado e transitado, encontra agora uma nova solução que se afigura de melhor direito e actualidade para todos os intervenientes e obviamente levando em conta o supremo interesse da criança enquanto principio orientador de toda a intervenção.

Estamos na verdade no início de uma nova era no Sistema de Protecção Português, na era onde uma decisão correcta ontem pode ser incorrecta amanhã. Uma era onde o tribunal olha e pondera em função da actualidade circunstancial, numa era onde exige-se que comunicação processual com diferentes intervenientes seja célere de forma a aplicar a justiça no tempo.
O tempo faz envelhecer as boas decisões, tornando-as más, veja-se outros casos mediáticos onde o tempo correu sempre contra a criança. Hoje inicia-se a era dos processos que têm de ser rápidos ao nível da avaliação e apreciação técnica. A era do verdadeiro contraditório onde os pais independentemente dos seus comportamentos mau tratantes ou abusivos encontram sempre o direito de defenderem-se e contradizerem os técnicos. Inicia-se a era em que os tribunais estão disponíveis a rever acórdãos.

PS: Espero que em breve inicie-se a era onde colocar um bebé numa instituição de acolhimento num distrito diferente da residência dos pais seja proibido. O encurtado caminho para adopção, através da separação geográfica e pela criação de um artificial cenário de desinteresse dos pais tem de ter os seus dias contados.

Quando ao Martim desconheço a fundamentação da decisão por isso resta-me desejar boa sorte.

Pedro Vaz Santos