A Lei 113/2009, publicada a 17 de Setembro, vem exigir conforme o seu artigo n.º 2 que todas as instituições públicas ou privadas, no recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, ainda que não remuneradas (o que no meu entender abrange o voluntariado) que envolvam contactos com crianças e jovens, estejam obrigadas a pedir Certificado de Registo Criminal. Uma boa notícia que peca só por tardar. Consulte a Lei 113/2009 PVS
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