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Formação Contínua "Intervenção de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo - desafios do modelo vigente" (CEJ)

Começa já amanhã a formação "Intervenção de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo - desafios do modelo vigente" organizado pelo Centro de Estudos Judiciários e destinado a juízes e magistrados do Ministério Público e outros profissionais forenses. Programa disponível em  http://www.cej.mj.pt/cej/forma-continua/fich-pdf/formacao_2011-12/FC2011_12_Interv_protec_criancas_B5.pdf . Para mais informações e envio de inscrições contactar  formacao-def@mail.cej.mj.pt . ADC

Maus-tratos a crianças são crime público

Devemos todos ter consciência que os maus-tratos a crianças são crimes públicos, por isso autónomos de queixa, podendo caber a iniciativa processual ao Ministério Público. Sendo assim, sempre que alguém tem notícia de um crime de maus-tratos deve comunicar ao Ministério Público ou às entidades policiais. Óbvio que também se deve ou pode-se comunicar às CPCJs, mas a prioridade deve ser as entidades com responsabilidades em matéria de investigação criminal. PVS

As CPCJ não são Polícia

Tenho a certeza que já repararam que ainda não foi feito nenhum comentário neste blog sobre a criança em risco de Viseu. A comunicação social tende a ser brusca e a julgar de imediato tudo e todos, e por isso devemos ser cautelosos no emitir de opinião. Hoje parece que veio a público uma parte do relatório de avaliação sobre os procedimentos adoptados pela CPCJ de Viseu. Infelizmente ainda não tive acesso ao relatório. Já procurei no website da CNPCJR mais ainda não estava disponível. Também não o encontrei em nenhum site na net. Contudo ouvi a notícia da TVI que comete uma série de equívocos que é importante rapidamente serem esclarecidos. As CPCJ não fazem investigação nem inquéritos em caso de crianças vítimas de maus-tratos. Cabe exclusivamente aos órgãos de Polícia e o Ministério Público a condução de inquéritos. Neste sentido a Lei de Promoção e Protecção no seu artigo 70.º diz: “ Quando os factos que tenham determinado a situação de perigo constituam crime, as entidades ...