O Supremo Tribunal de Justiça surpreendeu tudo e todos com a publicação do acórdão de 4 de Abril (ler aqui ) resultante do recurso interposto pelo Ministério Público no âmbito de um processo de maus-tratos infantis institucionais. O acórdão defende em determinado momento a naturalidade e adequação no castigo físico, enquadrando este nas boas práticas parentais. Já diversas vozes vieram a público, nomeadamente a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados que classificou hoje como «impróprio» e «muito perigoso» o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que considerou lícitos os castigos corporais aplicados pela responsável de um lar a crianças deficientes. A notícia é avançada pela Agência Lusa. Nós, por aqui no blog, não gostaríamos de deixar de expressar a nossa indignação, e afirmar com toda a convicção que são acórdãos desta natureza que colocam realmente as crianças em risco. Resta-nos a certeza que esta não é a tendência da nossa magistratura judicial que em tantos m...