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Maus tratos institucionais e um surpreendente Acórdão do Supremo...

O Supremo Tribunal de Justiça surpreendeu tudo e todos com a publicação do acórdão de 4 de Abril (ler aqui) resultante do recurso interposto pelo Ministério Público no âmbito de um processo de maus-tratos infantis institucionais. O acórdão defende em determinado momento a naturalidade e adequação no castigo físico, enquadrando este nas boas práticas parentais.

Já diversas vozes vieram a público, nomeadamente a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados que classificou hoje como «impróprio» e «muito perigoso» o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que considerou lícitos os castigos corporais aplicados pela responsável de um lar a crianças deficientes. A notícia é avançada pela Agência Lusa.

Nós, por aqui no blog, não gostaríamos de deixar de expressar a nossa indignação, e afirmar com toda a convicção que são acórdãos desta natureza que colocam realmente as crianças em risco.

Resta-nos a certeza que esta não é a tendência da nossa magistratura judicial que em tantos momentos tem dado sinais de maturidade e de humanismo.

PVS