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A mostrar mensagens com a etiqueta Avaliação

Observação de bebés - O método Tavistock

Os centros de acolhimento que acolhem crianças mais pequenas, bebés, sabem que muito do seu trabalho de avaliação da criança e da sua interacção com a família desenvolve-se com enorme subtileza e sensibilidade. Avaliar e compreender bebés e crianças pequenas é uma tarefa muito sofisticada e requer do observador uma enorme disponibilidade. Nos finais dos anos quarenta (1947), John Bowlby da Clínica Tavistock, desafiou Esther Bick a desenvolver um método de observação de bebés e crianças pequenas que servisse de metodologia de treino de futuros psicoterapeutas de crianças. Hoje o método é conhecido por método de observação Tavistock (Tavistock Observation Method), e é utilizado em diferentes contextos, incluindo em contextos de avaliação em matéria de protecção. Mais recentemente foi publicado um jornal científico “peer review” só dedicado a este método de observação de bebés e crianças pequenas, o “ Infant Observation ”, este é um periódico que vale a pena ser subscrito pelas instit...

Crianças acolhidas... sem diagnóstico e sem pais

Continuo intrigado pela dificuldade que existe no nosso sistema de protecção em desenvolverem-se respostas de acolhimento temporário ou de emergência que sejam verdadeiros centros de avaliação diagnóstica orientados para a saúde mental da criança. Vasculhando alguns livros do Eduardo Sá já com alguns anos, verifico que ele já falava há uns tempos da necessidade de criarem-se verdadeiros serviços de urgência um pouco à semelhança dos serviços de urgência hospitalares. Eduardo Sá defendia serviços ricos em recursos técnicos e de diagnóstico capazes de em poucas horas estancarem a hemorragia que uma retirada do meio familiar provoca sempre numa criança e avaliarem as competências da família de forma a desenharem de imediato um plano de intervenção. Com pena verificamos que continuamos a cair numa dicotomia de bons e maus pais e numa visão simplista que vê o acolhimento como uma espécie de salvação onde as crianças são salvas pelo afastamento da família. Há alguns anos que os hospita...

Observação de crianças - A Situação Estranha de M. Ainsworth

A compreensão da relação precoce entre bebé-mãe é ainda um dos temas fundamentais da Psicologia. O trabalho de John Bowlby (psicanalista inglês que trabalhou durante largos anos na clínica Tavistock) sobre vinculação assume uma particular importância na compreensão desta relação. Mary Ainsworth, discípula de Bowlby e investigadora na clínica Tavistock, é responsável pela situação experimental intitulada "Situação Estranha" largamente utilizada para avaliar a qualidade da relação entre criança e prestador de cuidados (geralmente a mãe). Esta situação, composta por várias fases, permite avaliar a qualidade do comportamento de vinculação da criança ao reunir-se com a mãe depois de ter sido brevemente separada desta. O comportamento aquando da reunificação permitiu à equipa de Ainsworth identificar três padrões de vinculação posteriormente alargados para quatro por Mary Main: seguro; evitante; ansioso/ambivalente; desorganizado. Aqui fica um vídeo do procedimento da "Sit...

Qualidade no acolhimento de crianças

O Instituto de Segurança Social editou um conjunto de seis produtos na área da Gestão da Qualidade de Respostas Sociais, três destinados aos Centros de Acolhimento Temporário e outros três destinados aos Lares de Infância e Juventude. À primeira vista, alguns dos produtos parecem exaustivos, contudo vale a pena a impressão dos documentos e o seu estudo. Podem realizar o download aqui . Aguardamos com apreensão que o Governo publique as regras e procedimentos sobre a certificação de qualidade das respostas sociais. PVS

Formação de Formadores - Comissões de Protecção de Crianças e Jovens

Uma semana em clausura, muita reflexão e muitas descobertas! Realmente, a Lei de Promoção e Protecção é uma caixinha de surpresas, que se renova à medida que a cultura de promoção e protecção evolui. Alguns pontos que desde já gostava de sublinhar. A intervenção das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJs) em modalidade restrita só pode acontecer com o consentimento dos titulares do poder paternal não bastando o consentimento do progenitor que detém o exercício do poder paternal. Esta interpretação implica a obrigação de audição de ambos os progenitores mesmo quando o casal se encontra divorciado e o exercício do poder paternal se encontra regulado judicialmente. A dispensa do consentimento de um dos titulares do poder paternal só existe em caso de manifesta dificuldade em localizar o paradeiro. As CPCJs não fazem inquéritos crime, e por isso não fazem investigação. Neste sentido, as CPCJs não têm legitimidade de requerer exames médicos de diagnóstico na ausência de consenti...

Não temos toda a informação...

Quando uma história sobre uma criança em risco nos chega às nossas mãos somos impelidos a tentar saber mais. Quando por razões profissionais temos que ser agentes na história dessa criança, parece que a informação que dispomos nunca é a suficiente. Por vezes vemo-nos a tentar solicitar inúmeros relatórios de forma a tentarmos ter um puzzle intelegível. Este nosso comportamento é perfeitamente compreensível, só que se depara com uma impossibilidade de raiz. A vida de uma criança não se resume a três ou quatro relatórios. Neste sentido deixo a proposta que devemos em determinado momento tentar encontrar caminhos e respostas nos dados que dispomos, olhando para dentro de nós e usando a nossa cabeça para elaborarmos um sentido para a história que temos à nossa frente. Esta minha proposta é obviamente polémica. Implica admitirmos em primeiro lugar que não temos o controlo completo do puzzle do caso, existem sempre peças que faltam e que por isso existe sempre incerteza. Em segundo lugar...

Técnicos do IRS

Hoje veio a público que os técnicos do Instituto de Reinserção Social (IRS) que actuaram no caso da “Vanessa” foram alvo de um processo disciplinar que concluiu que a sua actuação foi negligente e que na sequência desse mesmo processo irão ser aplicadas medidas disciplinares. É importante que comece a ser imputada responsabilidade quando as coisas correm manifestamente mal no sistema de protecção. A responsabilização é um elemento importante na melhoria da qualidade dos serviços e, neste sentido, espero que os técnicos aos quais são exigidas tamanhas responsabilidades saibam exigir à tutela e às suas chefias condições de trabalho (não estou a virar sindicalista!). O que me surpreende é imaginar serviços que realizam avaliações sobre a qualidade parental sem nenhum instrumento estandardizado com valor psicométrico. Não conheço nenhum serviço, à excepção do Instituto de Medicina Legal, que realize perícias psicológicas fundamentadas em material de cariz científico. Isto apesar de tan...

Tempos de espera

Gostaria de partilhar algumas notas sobre as demoras na tramitação dos processos de promoção e protecção. Como se sabe a Lei 147/99 de 1/9 define a intervenção das CPCJs e tribunais junto das crianças em perigo, inclusive alguns limites temporais na tramitação, limites estes orientadores da intervenção de forma a impedir o adormecimento da dinâmica processual, senão vejamos... 1.º Todos os processos são urgentes, devendo correr em férias judiciais, sendo averbados ao juiz de turno, não estando dependentes de distribuição (n.º1 e n.º2 do Art.º 102 da supracitada Lei). 2.º A instrução dos processos tem um limite máximo temporal de 4 meses (Art.º 109 da supracitada Lei). 3.º Todas a medidas provisórias têm a duração máxima de 6 meses (Art.º 37 da supracitada Lei). 4.º O acolhimento em casa de acolhimento temporário, vulgo CAT, tem um prazo máximo de 6 meses (n.º 2 do Art.º 50 da supracitada lei). Urge então perguntar o porquê da existência de crianças por períodos superiores a ...