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Polícia que não protege

Normalmente não tenho por hábito comentar publicamente casos concretos, nem o Código Deontológico dos Psicólogos o aconselha (ver 8º Princípio Específico em http://bit.ly/NRdyLC ). Mas hoje tem mesmo de ser.

Há dois dias sensivelmente a PSP agiu no âmbito das suas competências e retirou uma criança que estava sozinha numa viatura em situação de abandono. Após o procedimento a mesma Polícia, ainda dentro das suas competências, encaminhou a criança e o expediente para os serviços competentes, tendo-se procedido à protecção da criança e à instauração de Processo de Promoção e Protecção.

O estranho desta história é que a mesma Polícia usou o caso para publicitação à margem do direito de reserva / confidencialidade prevista na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (ver Lei 147/99 de 1 de Setembro aqui), senão vejamos:
  • A PSP na página oficial que detêm na rede do Facebook colocou um foto (ainda que ligeiramente escurecida na zona do rosto) na qual se vê a criança em causa a ser alimentada por uma alegada agente no interior de uma esquadra. A foto tirada foi postada em regime público sendo acessível por qualquer utilizador do Facebook no mundo inteiro. Hoje a mesma foto já tinha sido partilhada por 18 mil utilizadores, estando em sites da imprensa internacional. 
  • A mesma PSP divulgou e disponibilizou a foto à imprensa escrita tendo hoje sido publicada em jornais como o Correio da Manhã e o Diário de Notícias. 
  • A mesma PSP, através de um dos seus agentes, e sabendo que os factos são de carácter reservado e que alguns dos mesmos constituem um crime e por essa razão estão em segredo de justiça, disponibilizou-se a efectuar entrevistas televisivas detalhadas. E logo depois as colocou na sua página de Facebook, incluindo uma da SIC em que o jornalista não se coibiu de dizer publicamente o nome da criança em causa, violando todas as orientações para a comunicação deste tipo de casos (ver legislação e orientações específicas para a Comunicação Social no site Crianças vs Riscos/Perigos - CNPCJR). 
No mínimo, há que exigir de imediato à Tutela uma acção face à actuação da Polícia de Segurança Pública, nomeadamente na captação e utilização abusiva de imagens da criança. E em relação aos senhores jornalistas, quem de direito também já devia estar a tomar as medidas necessárias...

Peço a todos que vão à página do Facebook da PSP em http://on.fb.me/UyBXED e mostrem o vosso repúdio!

PVS