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Plano DOM

Muito se tem falado da continuação ou não do Plano DOM. É verdade que em tempo de crise todos os apoios são bem-vindos às instituições e qualquer corte adicional implica em muitos casos despedimentos e diminuição dos cuidados às crianças e jovens. SITUAÇÃO DE TODO A EVITAR!!!

Sem querer ser demasiado polémico gostava de mais uma vez, e agora em tempo de balanço, desafiar o conceito do plano DOM do qual de alguma forma fui sempre crítico. Não por discordar na globalidade da sua filosofia até pelo contrário - reconheço em vários técnicos que encabeçaram o Plano DOM no ISS um enorme mérito técnico - mas sim por ter sempre achado que o plano não se inseria numa política integrada para o acolhimento de crianças em Portugal. Senão vejamos:

a) Chegámos ao fim do programa sem ser publicado o decreto de lei que deveria regular a medida de acolhimento institucional, ficando esta medida de promoção e protecção como a única por regular.

b) Chegámos ao fim do programa sem termos definido uma política clara para a especialização das respostas de acolhimento. Pelo contrário, cada vez mais se ouve os profissionais da área afirmarem que não notam diferença entre os CAT e os LIJ.

c) Chegámos ao fim do programa sem termos articulado a diminuição do acolhimento institucional com o aumento /promoção do acolhimento familiar, tal como os outros países do sul da Europa o fizeram, a exemplo a Espanha (apesar de termos regulado a medida de acolhimento familiar), de forma a aproximarem os seus modelos dos países mais desenvolvidos.

A ausência das três reformas acima enunciadas na minha opinião faz com que a curto prazo tudo volte à época pré Plano DOM.

Reparem, neste momento, a ausência de regulação da lei faz com que o acolhimento continue a ter procedimentos muito díspares e que não se consiga consolidar um modelo. A especialização não ocorreu; contudo a população de crianças em acolhimento mudou o seu perfil (aumento significativo de crianças com problemas de saúde mental e de comportamento) o que irá perturbar o funcionamento das instituições. A criação de um sistema de acolhimento familiar não ocorreu o que significa, se existir com a crise um aumento na globalidade do número de crianças em perigo, não será estranho observarmos de novo um aumento do número de crianças em instituição.

Então o que é que ficou, de forma clara e unívoca?

Um sistema centralizado de vagas. Isto um serviço não previsto na Lei de Promoção e Protecção que acrescenta um outro nível decisório ao sistema de protecção e que afasta as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens do processo de encaminhamento e negociação directa com as instituições no sentido de encontrar a melhor resposta para a criança que acompanham.

Na verdade continuo sem perceber porque é tão difícil fazermos reformas estruturais no nosso país.

PVS